TERMO DE ADESÃO PARA INGRESSO COMO SÓCIO AGREGADO
DA CONDIÇÃO DE SÓCIO AGREGADO
Este regulamento específico para ingresso do sócio agregado destiba-se exclusivamente à pessoa não integrante da
categoria representada pelo Sindesporte, que deseja utilizar os serviços e benefícios que o sindicato oferece conforme
especificado abaixo.
A modalidade de sócio agregado contempla o titular e mais um dependente legal devidamente indentificado.
Para inclusão de mais um dependente legal, é necessário o pagamento de taxa complementar no valor de R$ 30,00 por consulta utilizada.
CADASTRO
Para ingressar como sócio agregado é necessário preencher a proposta de sócio e aceitar o termo de regulamento impresso ou via site
www.sindesporte.org.br, apresentar cópia da carteira profissional que comprove que não pertence a categoria representada pelo Sindesporte
e efetuar o pagamento da primeira mensalidade.
DOS SERVIÇOS OFERECIDOS AO SÓCIO AGREGADO E SEUS DEPENDENTES
SERVIÇOS OFERECIDOS GRATUITAMENTE NA SEDE:
- Atendimento médico nas seguintes especialidade: cardiologia, ginecologia e pediatria;
- Uma consulta or mês com o departamento jurídico;
- Atendimento psicológico (mediante pagamento avulso);
- Atendimento fonoaudiológico (mediante pagamento avulso)
- O sócio agregado que desejar participar das campanhas preventivas de saúde, realizadas anualmente pelo Sindicato,
deverá pagar uma taxa adicional estabelecida na ocasião.
CONVÊNIOS
Clínicas, laboratórios, colônia de férias, faculdades e outros estabelecimentos conveniados
Mediante o pagamento de valores (com desconto) cobrados pelas clínicas, laboratórios, colônias de férias, faculdades e
outros estabelecimentos conveniados.
O sócio agregado terá direito aos seguintes benfícios:
- Consultas médicas em clínicas conveniadas;
- Exames laborariais em laboratórios conveniados;
- Estadias em colônias de férias conveniadas;
- Descontos em cursos universitários;
- Descontos na aquisição de ingressos de parques de diversões.
CONTRIBUIÇÃO MENSAL
O SÓCIO AGREGADO fica obrigado a pagar contribuição mensal de R$ 60,00 (sessenta reais), por meio de boleto bancário, ou diretamente
na sede do Sindicato, até o dia 10 de cada mês.
O SÓCIO AGREGADO que por qualquer motivo atrasar o pagamento da mensalidade fica proibido de usufruir dos serviços a quem tem
direito, podendo voltar a utilizar somento após o pagamento do(s) valor(es) atrasado(s).
Reajuste: A mensalidade será erajustada anulamente no mês de dezembro com a aplicação do índice do INPC/IBGE
apurado nos últimos meses.
ATENDIMENTO
Para utilização dos serviços na sede do Sindicato, o sócio agregado deverá apresentar documento oficial com foto. O
atendimento nas clínicas, laboratórios será realizado mediante apresentação de GUIA DE ENCAMINHAMENTO expedida pelo
Sindicato e o pagamento diretamente no estabelecimento conveniado.
CESSAÇÃO DO SERVIÇO
prestação do serviço poderá ser alterada ou cessar a qualquer tempo, por qualquer das partes, sem nenhum ônus. Caso a
cessação do serviço ocorra por iniciativa do Sindicato, este deverá comunicar com 30 dias de antecedência.
TERMO DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE
De acordo com a Lei Geral de Protação de dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, o Sindesporte garante que seus dados pessoais
estejam protegidos.
Ao se associar, o Sindesporte informa que seus dados serão utilizados exclusivamente para a finalidade proposta, onde serão fornecidos às empresas prestadoras
de serviços apenas os dados de identificação do sócio e utilização dos serviços.
Ao preeencher o campo acima, você concorda com o regulamento e os termos de uso e política de privacidade de dados.